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Responder: Atraso sistemático nos salários

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Histórico do tópico: Atraso sistemático nos salários

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Mar. 2020 13:00

Sim, falha nos aspetos que enuncia.

Saiba como e por que vias poderá fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no artigo que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • JotaCris
  • Avatar de JotaCris
16 Mar. 2020 12:17

Portanto é justo afirmar que a minha empresa falha em 3 aspetos:
1. Não paga o mês até ao final do mesmo
2. Mesmo não tendo obrigação legal de o fazer, não define um dia fixo para o pagamento dos vencimentos (daí uns meses sermos pagos a 2, outros a 4, outros a 8)
3. Não garante a disponibilidade do vencimento na mesma data da emissão do respetivo recibo

Em que medida posso denunciar o sucedido à ACT?
Podem excusar-se dizendo que o contabilista "sempre fez assim" e que o software de processamento de salários apenas lança os recibos depois do fecho do mês?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Mar. 2020 12:08

1. Por lei, não existe um prazo, sendo o empregador que o define, mas a ACT diz o seguinte sobre "Quando deve ser paga a retribuição? O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que salvo acordo ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês de calendário. Deve ser pago em dia útil, durante o período de trabalho e deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.". Assim, o empregador é obrigado a definir um dia fixo e a manter-se fiel a esse prazo, seja semanal, quinzenal ou mensal. (Informação recolhida em portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx , pesquisa por "Temas", em "Retribuição e outras prestações patrimoniais")

2. A data limite refere-se àquela em que o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador, que deveria ser igualmente a data em que o recibo de remuneração é assinado.

  • JotaCris
  • Avatar de JotaCris
16 Mar. 2020 01:56

Boa noite,

Gostaria de obter um esclarecimento acerca do modelo que a minha empresa usa para pagamento de salários.

Apesar de nunca ter sido informado de tal, desde que iniciei funções há cerca de 2 anos e meio, a minha empresa nunca, repito nunca tratou de pagar os vencimentos no próprio mês.
Para terem ideia, o mês de Fevereiro 2020 foi pago no dia 9 de Março de 2020.
Isto sucedeu-se sempre: pagamentos no dia 2, no dia 6, no dia 8, no dia 4, etc

Posto isto, tenho 2 questões:
1. Por lei, e tratando-se de vencimentos mensais, o mesmo não deveria ser regularizado até ao último dia útil do mês a que se refere? Sei que muita gente fala que devemos receber até ao dia 8, mas acho que estão a confundir com a data limite de pagamento de arrendamentos, certo?

2. Sendo assim, a data limite refere-se à data de emissão do recibo de vencimento ou à data da receção do valor? è que por causa de se tratar de contas de bancos diferentes, tenho ainda a agravante de normalmente apenas receber o dinheiro 1/2 dias depois de receber o recibo.

Obrigado pelo apoio prestado!

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