1. Por lei, não existe um prazo, sendo o empregador que o define, mas a ACT diz o seguinte sobre "Quando deve ser paga a retribuição? O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que salvo acordo ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês de calendário. Deve ser pago em dia útil, durante o período de trabalho e deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.". Assim, o empregador é obrigado a definir um dia fixo e a manter-se fiel a esse prazo, seja semanal, quinzenal ou mensal. (Informação recolhida em
portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
, pesquisa por "Temas", em "Retribuição e outras prestações patrimoniais")
2. A data limite refere-se àquela em que o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador, que deveria ser igualmente a data em que o recibo de remuneração é assinado.