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Ausência de Contrato e recibo vencimento
- Goñcâlo Claro
- Autor do tópico
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Boa noite,
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 2 de Dezembro de 2019, sendo que a partir de dia 20 fiquei de ferias por a empresa fechar para férias, situação que até ao próprio dia desconhecia. Hoje questionei a entidade patronal acerca da data que efectuavam o vencimento, sendo que ao final do dia me queriam dar um valor em numerário sem o respectivo recibo de vencimento. Recusei receber o valor. Até à data também não assinei nenhum contrato. A minha questão é o que posso fazer para que a situação seja resolvida legalmente.
Obrigado.
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 2 de Dezembro de 2019, sendo que a partir de dia 20 fiquei de ferias por a empresa fechar para férias, situação que até ao próprio dia desconhecia. Hoje questionei a entidade patronal acerca da data que efectuavam o vencimento, sendo que ao final do dia me queriam dar um valor em numerário sem o respectivo recibo de vencimento. Recusei receber o valor. Até à data também não assinei nenhum contrato. A minha questão é o que posso fazer para que a situação seja resolvida legalmente.
Obrigado.
Respondido por Goñcâlo Claro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ausência de Contrato e recibo vencimento
06 Jan. 2020 16:59 #21753
Deixamos-lhe uma informação que nos parece importante, seja para a presente situação, seja para o futuro: o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Para "resolver a situação legalmente", depende do que para si seria essa "resolução". Se quer continuar a trabalhar, convém verificar se o empregador está a fazer os seus descontos, se não estiver, convém esclarecer porque não está a fazê-los. Caso não goste da resposta poderá fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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