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- Beatriz Madeira
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Em qualquer caso de término de contrato, seja por despedimento pelo empregador ou por demissão do trabalhador, o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser, obrigatoriamente, feito de forma a que, no último dia de vigência do contrato, o trabalhador tenha o dinheiro disponível para seu uso. Caso isso não aconteça, ou não haja uma explicação razoável para tal, o trabalhador pode fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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