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Contrato a termo certo
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(JOSÉ) - Um contrato a termo certo que começou a 1 de Janeiro de 2019 e termina a 31 de Dezembro de 2019 (um ano), com um ordenado mínimo (600€), quantos dias de férias tem direito, qual o valor do subsídio de Férias e Natal.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se o trabalhador cumprir os 12 meses de trabalho, então o subsídio de Natal é igual a um salário base. Informação sobre cálculo de subsídio de Natal em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
Se o trabalhador cumprir os 12 meses de trabalho, então o subsídio de férias é proporcional aos dias contabilizados para férias. Tratando-se do primeiro ano de contratação, terá direito a receber o proporcional a 20 dias de férias (igual ao valor do trabalho). Informação sobre cálculo do subsídio de férias em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Se o trabalhador cumprir os 12 meses de trabalho, então o subsídio de Natal é igual a um salário base. Informação sobre cálculo de subsídio de Natal em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
Se o trabalhador cumprir os 12 meses de trabalho, então o subsídio de férias é proporcional aos dias contabilizados para férias. Tratando-se do primeiro ano de contratação, terá direito a receber o proporcional a 20 dias de férias (igual ao valor do trabalho). Informação sobre cálculo do subsídio de férias em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- PINA MORAIS
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"Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho."
A minha pergunta: O contrato iniciou dia 01 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro, em Julho pagaram 12 dias de subsídio de Férias e quando é que têm de pagar os restantes 8 dias, ou só se têm direito aos 12 dias.
A minha pergunta: O contrato iniciou dia 01 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro, em Julho pagaram 12 dias de subsídio de Férias e quando é que têm de pagar os restantes 8 dias, ou só se têm direito aos 12 dias.
Respondido por PINA MORAIS
- PINA MORAIS
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Respondido por PINA MORAIS no tópico Subsídios de férias, no contrato a termo certo.
02 Out. 2019 12:16 #21523
Bom dia.
"Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho."
A minha pergunta: O contrato iniciou dia 01 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro, em Julho pagaram 12 dias de subsídio de férias e quando é que têm de pagar os restantes 8 dias, ou só se têm direito aos 12 dias.
Obrigado.
"Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho."
A minha pergunta: O contrato iniciou dia 01 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro, em Julho pagaram 12 dias de subsídio de férias e quando é que têm de pagar os restantes 8 dias, ou só se têm direito aos 12 dias.
Obrigado.
Respondido por PINA MORAIS
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios de férias, no contrato a termo certo.
15 Out. 2019 15:00 #21557
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
O empregador pode optar por pagar o subsídio de férias na totalidade no mês em que o trabalhador goza as férias de maior duração, ou faseado, ou, ainda, de forma proporcional ao gozo de férias. Quer isto dizer que apenas lhe pagam o subsídio quando goza as férias. Será de confirmar as "normas da casa" ou verificar no seu contrato de trabalho, para perceber o que está em vigor na empresa.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O empregador pode optar por pagar o subsídio de férias na totalidade no mês em que o trabalhador goza as férias de maior duração, ou faseado, ou, ainda, de forma proporcional ao gozo de férias. Quer isto dizer que apenas lhe pagam o subsídio quando goza as férias. Será de confirmar as "normas da casa" ou verificar no seu contrato de trabalho, para perceber o que está em vigor na empresa.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Em princípio, teria direito aos restantes 8 dias, com o respetivo pagamento quando gozasse as férias ou, no caso de não as gozar, o pagamento de dias não gozados mais o respetivo/proporcional subsídio até ao final do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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