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Direito a recebimento prémio de objetivos
- CCunha
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Bom dia Comunidade,
Venho solicitar a vossa ajuda,pois até ao momento não obtive resposta do act e do sindicato.
Estou efetiva numa empresa seguradora e irei sair no próximo dia 30 de Setembro, dando à empresa todo o tempo devido para receber as retribuições proporcionais a que tenho direito, contudo a empresa indica que não irei receber o proporcional do prémio de objetivos do ano corrente pois o mesmo ainda está a decorrer e não podem prever os resultados da empresa. Gostaria de saber se o não pagamento deste prémio que equivale a 2 salários brutos é correto uma vez que trabalhei efetivamente 9 meses do mesmo.
Grata pela atenção dispensada.
Venho solicitar a vossa ajuda,pois até ao momento não obtive resposta do act e do sindicato.
Estou efetiva numa empresa seguradora e irei sair no próximo dia 30 de Setembro, dando à empresa todo o tempo devido para receber as retribuições proporcionais a que tenho direito, contudo a empresa indica que não irei receber o proporcional do prémio de objetivos do ano corrente pois o mesmo ainda está a decorrer e não podem prever os resultados da empresa. Gostaria de saber se o não pagamento deste prémio que equivale a 2 salários brutos é correto uma vez que trabalhei efetivamente 9 meses do mesmo.
Grata pela atenção dispensada.
Respondido por CCunha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a recebimento prémio de objetivos
17 Set. 2019 15:26 #21478
Se é seu direito por contrato, não deve abdicar do pagamento do prémio. Uma vez que a empresa terá de "fechar contas" consigo até ao último dia de contrato, e para que não tenha "chatices" por causa do montante que lhe é devido, a sugestão que lhe deixamos é que negoceie o pagamento do prémio proporcional aos seus 9 meses de trabalho até, por exemplo, 31 de janeiro de 2021. O resultado desta negociação deverá ficar escrito em documento que ambas as partes assinam e com cópias para ambas também, como se fosse um contrato...
Respondido por Beatriz Madeira
- CCunha
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Grata pela resposta Beatriz, mas já tentei chegar a acordo, mas sem sucesso, o sindicato também indica que só indo para tribunal é que poderei receber o prémio. Só se fosse um alto cargo é que teria esse valor salvaguardado no fim do contrato, os restantes colaboradores caso se despeçam não o recebem. Obrigada
Respondido por CCunha
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