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Cessação do contrato pelo trabalhador
- pixie95
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Boa tarde,
Trabalhei durante 6 meses e 18 dias numa empresa, ou seja, desde dia 14 de Janeiro até dia 31 de Julho.
Na altura que queria rescindir o meu contrato falei com o meu chefe e ele ficou de informar os RH da cessação do meu contrato, pelo que não o fez, e tive eu que o fazer mandando uma carta dirigida dos RH neste mês de Agosto.
No entanto o valor que recebi da compensação foi muito inferior ao que o Simulador da ACT me indica, pelo que vinha por este meio pedir se existe alguma alma caridosa que me ajude a auferir se o valor que recebi se encontra correto, visto que já tentei eu mesma calculá-lo e procurar informação sobre isso mas não fui bem sucedida.
O meu contrato era a termo incerto, vencimento base 600, 5,5h de trabalho diárias, de segunda à sexta, e foram gozados 4 dias de férias.
Obrigada!
Trabalhei durante 6 meses e 18 dias numa empresa, ou seja, desde dia 14 de Janeiro até dia 31 de Julho.
Na altura que queria rescindir o meu contrato falei com o meu chefe e ele ficou de informar os RH da cessação do meu contrato, pelo que não o fez, e tive eu que o fazer mandando uma carta dirigida dos RH neste mês de Agosto.
No entanto o valor que recebi da compensação foi muito inferior ao que o Simulador da ACT me indica, pelo que vinha por este meio pedir se existe alguma alma caridosa que me ajude a auferir se o valor que recebi se encontra correto, visto que já tentei eu mesma calculá-lo e procurar informação sobre isso mas não fui bem sucedida.
O meu contrato era a termo incerto, vencimento base 600, 5,5h de trabalho diárias, de segunda à sexta, e foram gozados 4 dias de férias.
Obrigada!
Respondido por pixie95
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato pelo trabalhador
17 Set. 2019 14:40 #21467
Numa situação em que quer denunciar o contrato de trabalho, deve SEMPRE enviar uma carta por correio registado e aviso de receção. Relativamente à compensação que recebeu, a simulação deve ser feita tendo em consideração que foi o trabalhador a rescindir o contrato, não havendo lugar a indemnização no despedimento. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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