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Responder: Demissão Empregada Domestica
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Histórico do tópico: Demissão Empregada Domestica
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- Beatriz Madeira
03 Ago. 2019 14:53
Faça em duas etapas, a primeira relativa aos 700€, e a segunda relativa aos 450€. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
- Pedro Ferreira
09 Jul. 2019 16:14
(LETICIA) - O contrato iniciou dia 26/06/2018. De 26/06 a 10/01 o ordenado foi de 700 euros. De 10/02 a 10/7 o ordenado e de 450 euros. Não gozou ferias, nem recebi férias ainda. Como faço este calculo da rescisão? Obrigada
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