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Acumular Funções

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monicap Desligado
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    Acumular Funções

    20 Jun. 2019 20:53
    #21182
    Boa noite.
    Comecei a trabalhar numa fábrica há um ano e meio com as funções de administrativa nas áreas das compras e recursos humanos (onde apenas conto os dias trabalhadores e verifico os pica-pontos para entregar à contabilidade). Há 6 meses a gestora de produção / Qualidade demitiu-se, e o meu patrão decidiu (por e-mail enviado à colega) comunicar que a colega me passaria as funções da qualidade. Ele tomou essa decisão porque sou licenciada em Eng. do Ambiente e tenho algumas bases, mas já terminei o meu curso em 2005, ou seja pouco me recordo. Mas aqui o que me incomoda é o facto 1º de nem sequer ter falado comigo, assumiu que eu aceitaria, assim sem mais nem menos, depois continuei com as mesmas funções que me ocupam bastante o meu tempo de trabalho, pouco tempo de resta para a qualidade e depois nem sequer foi compensada monetariamente por esse acumulação de funções. Ele admitiu-me com administrativa, paga como administrativa, igual às outras colegas administrativas e quer se seja administrativa e Gestora da qualidade. Nunca falou comigo sobre o assunto, apenas envia e-mails a pressionar-me que ando a "baladar-me" na qualidade. Queria saber se sou mesmo obrigada a assumir essas funções? E se por aonde está no CT?
    Obrigada.
    Mónica Pereira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acumular Funções

    25 Jun. 2019 13:50
    #21204
    A situação que descreve é uma alteração às suas condições contratuais, sendo que, à partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.

    Para este tipo de alteração, o empregador deveria fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, sendo que o trabalhador dispõe de 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta, igualmente por escrito. Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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