A situação que descreve é uma alteração às suas condições contratuais, sendo que, à partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.
Para este tipo de alteração, o empregador deveria fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, sendo que o trabalhador dispõe de 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta, igualmente por escrito. Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html