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Responder: Informação

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Histórico do tópico: Informação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Mar. 2019 17:03

Na questão do "implicar" com um trabalhador, isso pode ser motivo de justa causa para despedimento, mas há que considerar que deve haver provas de que há "assédio moral" suficientes para sustentar uma decisão judicial a favor da sua esposa.

Na questão do desaparecimento do contrato, isto não constitui matéria para resolução do contrato pelo trabalhador com justa causa, mas um empregador que "não sabe onde está" um contrato pode vir a ter problemas com a ACT. Se fosse o caso de um contrato a termo certo a desaparecer, o trabalhador poderia reclamar uma posição de trabalhador efetivo.

Na questão do pagamento a dia 8, a única obrigação do empregador é o "pagamento pontual" da remuneração, o que quer dizer que deve pagar todos os meses (se for o que está acordado). Sendo que não há falhas no pagamento mensal, também não há motivo de pedido de rescisão com justa causa pelo trabalhador.

Fica a sugestão de que, quando recebem o salário, ponham logo de parte o valor da prestação bancária para que o dinheiro esteja lá quando o banco o for buscar no início do mês seguinte...

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Mar. 2019 15:34

(João) - Boa tarde!!
Tenho a minha esposa que trabalha para o mesmo patrão há 19 anos e nos últimos tempos o patrão anda só a implicar com a minha esposa. Já lhe pedi o contrato para ver o que está lá escrito e o mesmo diz que não sabe onde está.
Mas o mais grave é isto, tenho um emprestimo da minha casa que sai todos os meses ao dia 4, no entanto o patrão da minha esposa paga sempre lá para o dia 8, o que acontece é que vou pagar multas no banco porque nao tenho lá dinheiro. A minha pergunta é esta, será que é legal ele pagar todos os meses no dia 8? Será que tenho base para rescindir por justa causa? Obrigado

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