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Falta de pagamento de subsídios

Falta de pagamento de subsídiosfoi criado por IzzySantos

26 Jan. 2019 19:21 #20633
Boa tarde, a minha empresa não paga subsídios de natal nem de férias.
Eles não dizem que não pagam apenas alegam sempre que não há dinheiro e quando pagam chegam a pagar 4 e 5 subsídios de uma vez.
Neste momento já tem de novo 3 anos de atrasos.
Posso pedir demissão com justa causa?
Eu só trabalho na empresa à 7 meses mas já me devem o equivalente a esse período de subsídio de Natal e também já gozei ferias sem nada receber.
Feriados dizem que dão uma folga extra que segundo uma colega se informou no sindicato diz que deveríamos gozar em 90 dias, folgas que nos são retiradas deveriam ser pagas no final do mês, eles dizem que não pagam horas e que ficam como folga extra a gozar. Eu em 7 meses já tenho 10 folgas extra que ainda não gozei nenhuma.
Não pretendo continuar a trabalhar nestas condições. Posso alegar despedimento por justa causa pelo trabalhador?

E onde posso obter uma minuta extremamente correta pois eles pegam por qualquer ponto que não esteja correto para voltar o jogo a seu favor.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento de subsídios

13 Fev. 2019 15:16 #20739
A justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador está prevista no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

São vários os motivos que podem constituir justa causa para o trabalhador denunciar o contrato, sendo que, no caso que apresenta, cremos que se podem aplicar os motivos descritos nas alíneas a) e b) do nr. 2 do referido artigo.

No entanto, não se tratando exatamente uma "a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;", trata-se de ficar a dever pagamentos que, por lei, são devidos ao trabalhador em determinados prazos, e de não cumprimento dos deveres de compensação de folgas e feriados. Assim, poderá aplicar-se também a alínea "b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;".

Sobre a "minuta extremamente correta", temos dois modelos de carta que poderá aceder ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ) e adaptar ao seu caso em particular, mencionando as "alíneas a) e b) do nr. 2 do 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual" como motivo de justa causa para rescisão de contrato.

No entanto, antes de enviar a carta, sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html para ver se os motivos indicados são os mais adequados e se poderá fazer o pedido de rescisão por justa causa sem perder direito a requerer o subsídio de desemprego (este só é atribuído se o tribunal de trabalho der razão ao trabalhador).
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