Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Pedido de informações
Histórico do tópico:
Pedido de informações
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira20 Dez. 2018 11:49
O artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é bastante claro no que toca aos direitos dos trabalhadores a tempo parcial. Tem direito ao subsídio de Natal, de férias e de refeição, este último proporcional ao tempo diário trabalhado. Em matéria de folgas, terá os mesmos direitos que os seus colegas que estão em regime de horário completo.
Pedro Ferreira16 Dez. 2018 22:19
(rui) - Boa noite
Sou trabalhador de uma empresa em regime de part time no qual trabalho 20 h semanais trabalhando 3 h por dia no horario 19-22
Gostaria de saber tendo este horário se me e dado subsidio de alimentação, folgas semanais,ferias,subsidio de ferias