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Responder: Pedido de informações
Histórico do tópico: Pedido de informações
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- Beatriz Madeira
O artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é bastante claro no que toca aos direitos dos trabalhadores a tempo parcial. Tem direito ao subsídio de Natal, de férias e de refeição, este último proporcional ao tempo diário trabalhado. Em matéria de folgas, terá os mesmos direitos que os seus colegas que estão em regime de horário completo.
- Pedro Ferreira
(rui) - Boa noite
Sou trabalhador de uma empresa em regime de part time no qual trabalho 20 h semanais trabalhando 3 h por dia no horario 19-22
Gostaria de saber tendo este horário se me e dado subsidio de alimentação, folgas semanais,ferias,subsidio de ferias