(Joana) - Trabalho no sector de óptica e recentemente por se tratar de um centro comercial e de haverem várias pessoas a atender a mesma pessoa, foi entregue um trabalho que não foi pago na totalidade, gostaria de saber se é previsto na lei o patrão poder descontar do ordenado do empregado o valor em falta, devo salientar que nenhum de nós recebe qualquer subsídio de risco e que que o facto foi acidental, obrigada
Ultima edição : 14 Dez. 2018 11:03 por Beatriz Madeira.
Temos muitas dúvidas sobre esse procedimento do empregador... descontar alguma coisa num ordenado quando não há um processo de investigação que permita apurar os factos (sim, como se fosse para tribunal), não é propriamente legal. Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber se o procedimento é legal (quando há falta de subsídio de risco ou de falhas), o que fazer e como fazer para que se reponha a justiça.