(Joana) - Trabalho no sector de óptica e recentemente por se tratar de um centro comercial e de haverem várias pessoas a atender a mesma pessoa, foi entregue um trabalho que não foi pago na totalidade, gostaria de saber se é previsto na lei o patrão poder descontar do ordenado do empregado o valor em falta, devo salientar que nenhum de nós recebe qualquer subsídio de risco e que que o facto foi acidental, obrigada
Ultima edição : 14 Dez. 2018 11:03 por Beatriz Madeira.