Responder: Subsidio alimentação (Insolvência)

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Histórico do tópico: Subsidio alimentação (Insolvência)

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Boa tarde,
Pode indicar em que situação ficou relativamente a este assunto, pois encontro-me na mesma situação. Obrigado.

Questão que deverá colocar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou à DECO. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Boa tarde, entrei em insolvência pessoal, ao qual ficou determinado que o valor a ser transferido a gestora de insolvência seria o excedente a 696€.
A minha questão é a seguinte, eu recebo o meu subsidio de alimentação por cartão 115€ esse valor é permitido por lei entrar nos valores? Por exemplo eu recebo liquido 670€ mais cartão de refeição 115€ eu por lei estou a ultrapassar o valor dos 696€ ou como nem sequer é dedutível de impostos o valor pago em cartão das refeições não entram nos valores. Ajudem por favor.

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