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Pagamento no final do contrato
- mtaylor
- Autor do tópico
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Boa tarde
Estou a terminar um contrato a termo certo de um ano mas que não vai ser renovado tendo eu inclusive já assinado a rescisão do mesmo.
O ultimo dia de trabalho será dia 2 de Março e os recursos humanos comunicaram hoje que só no final do mês de Março vão pagar a totalidade da compensação de cessação de contrato. Isto é legal? Não deveria receber tudo a que tenho direito no ultimo dia de trabalho, ou seja no dia 2? Agradecia a vossa ajuda para poder provar atraves do codigo de trabalho que tenho direito a ter as contas feitas no termito do contrato e nao ter de esperar um mês para ver esta situação resolvida
Muito Obrigada
Michael
Estou a terminar um contrato a termo certo de um ano mas que não vai ser renovado tendo eu inclusive já assinado a rescisão do mesmo.
O ultimo dia de trabalho será dia 2 de Março e os recursos humanos comunicaram hoje que só no final do mês de Março vão pagar a totalidade da compensação de cessação de contrato. Isto é legal? Não deveria receber tudo a que tenho direito no ultimo dia de trabalho, ou seja no dia 2? Agradecia a vossa ajuda para poder provar atraves do codigo de trabalho que tenho direito a ter as contas feitas no termito do contrato e nao ter de esperar um mês para ver esta situação resolvida
Muito Obrigada
Michael
Respondido por mtaylor
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Sim, para que o despedimento seja "efetivo", o empregador deve pagar tudo o que deve ao trabalhador ATÉ ao último dia de contrato. Não quer dizer que seja no último dia, tem de ser até esse dia. Com boa vontade até lhe pagavam tudo no final de fevereiro, para não ter de esperar um mês completo, sendo que trabalharia ainda os 2 dias de março.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no artigo 368 (alínea 5) refere isso mesmo, mas em relação ao despedimento por extinção de posto de trabalho.
Cremos, no entanto, que seja aplicável a qualquer tipo de contratação, mas para uma informação oficial poderá contactar a ACT pelos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no artigo 368 (alínea 5) refere isso mesmo, mas em relação ao despedimento por extinção de posto de trabalho.
Cremos, no entanto, que seja aplicável a qualquer tipo de contratação, mas para uma informação oficial poderá contactar a ACT pelos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- mtaylor
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Muito obg mas se é referente apenas a despedimento por extincao de posto de trabalho o que nao é o caso nao tenho forma de provar atraves da lei que deveriam fazer as contas no ultimo dia.
Nao sabe se por acaso existe no codigo algo mais geral que inclua esta informacao?
Mais uma vez obg
Nao sabe se por acaso existe no codigo algo mais geral que inclua esta informacao?
Mais uma vez obg
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por mtaylor
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O nr. 1 do artigo 393 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "As regras gerais de cessação do contrato aplicam-se a contrato de trabalho a termo, (...).".
Ou seja, em qualquer tipo de término de relação laboral o empregador é obrigado a "fechar as contas" com o trabalhador que sai da empresa ATÉ ao último dia de validade do contrato.
Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Ou seja, em qualquer tipo de término de relação laboral o empregador é obrigado a "fechar as contas" com o trabalhador que sai da empresa ATÉ ao último dia de validade do contrato.
Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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