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Responder: Ordenados em atraso
Histórico do tópico:
Ordenados em atraso
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Beatriz Madeira04 Abr. 2018 15:53
No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até uma data que considerar adequada, indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou ao Tribunal de Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
Como estavam com problemas para pagar os ordenados, fim um acordo para sair da empresa por fim de posto de trabalho.
Pagaram-me a indemnização acordada, mas ainda não me pagaram o ordenado de Dezembro e o subsídio de Natal que entretanto já registaram na Segurança Social como pago.
O que posso fazer para que me paguem os ordenados em atraso ?
A Empresa não está em insolvência e continua a trabalhar normalmente.