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Trabalho à experiência
- Paulopes
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia , será que alguém me pode ajudar ??
Tenho uma empresa que quer que eu faça uma semana de trabalho à experiência, e que me paga o subsidio de alimentação dessa semana.
Eu pergunto , isto é legal ou a empresa tem que me pagar essa semana de trabalho e o correspondente subsidio de alimentação, ou só o subsidio de alimentação , se quiser ??
Obrigado desde já
Tenho uma empresa que quer que eu faça uma semana de trabalho à experiência, e que me paga o subsidio de alimentação dessa semana.
Eu pergunto , isto é legal ou a empresa tem que me pagar essa semana de trabalho e o correspondente subsidio de alimentação, ou só o subsidio de alimentação , se quiser ??
Obrigado desde já
Respondido por Paulopes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, o período experimental deve estar incluído num contrato de prestação de serviços ou num contrato de trabalho. Se querem que "trabalhe à experiência", o normal seria pagarem-lhe a semana de trabalho e, se for o caso, o referido subsídio de refeição respetivo. Ainda assim, essa "semana à experiência" deveria ser alvo de uma qualquer forma contratual escrita, de maneira a que se tornasse "legal".
Respondido por Beatriz Madeira
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