Por norma, o período experimental deve estar incluído num contrato de prestação de serviços ou num contrato de trabalho. Se querem que "trabalhe à experiência", o normal seria pagarem-lhe a semana de trabalho e, se for o caso, o referido subsídio de refeição respetivo. Ainda assim, essa "semana à experiência" deveria ser alvo de uma qualquer forma contratual escrita, de maneira a que se tornasse "legal".