A idade da reforma em Portugal é igual para os sectores público e privado. Para usufruir da pensão completa, terá de ter 66 anos e 3 meses de idade em 2017.
É possível reformar-se sem penalizações a partir dos 66 anos, consoante a duração da carreira contributiva, mas apenas acima de 40 anos de contribuições. Neste caso, por cada ano de descontos acima dos 40 de contribuições o trabalhador reduz quatro meses à idade de acesso à reforma.
Pode optar pela reforma antecipada a partir dos 60 anos se tiver um histórico de contribuições de pelo menos 40 anos, mas não receberá a pensão completa. A penalização é de 0,5% por cada mês de antecipação à idade da reforma em vigor em Portugal.
Sugerimos-lhe que contacte os sindicatos dos professores e o Ministério da Educação para obter mais informações sobre esta matéria.