Relativamente às duas primeiras questões, e de acordo com a informação que temos disponível no site, a resposta é afirmativa.
Quanto à terceira e quarta perguntas, não temos informação sobre prazo legal para pagamento ou compensação de horas acumuladas em banco de horas mas podemos dizer-lhe que, para gozar férias por exemplo, elas devem ser marcadas em acordo com o empregador, nem que seja apenas para gozar um dia. Se for, noutro exemplo, uma ida ao médico, ou fazer uns exames, deverá apresentar a justificação na mesma e pedir para que o tempo gasto seja descontado no banco de horas.
Deixamos-lhe duas recomendações. A primeira de leitura dos artigos (links) em baixo; a segunda de que contacte a ACT para obter um "parecer legal" quanto às questões que coloca.
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html