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Troca de turno
- ryukshini
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Boa tarde,
Recentemente troquei de turno na empresa onde estou `5 anos.
Deixei de fazer o turno da noite e passei a trabalhar apenas de dia.
Na minha folha de vencimento o subsidio nocturno era pago como subsidio de turno e prémio.
Após um mês a estar a trabalhar de dia, ao receber o ordenado, comecei a receber menos. Gostaria de saber se é permitido a entidade patronal alterar o ordenado sem me ter avisado.
Aquando da troca de turno nunca foi mencionada a troca de ordenado.
Já agora, visto que em todos os anos de trabalho nunca ter recebido subsidio nocturno, mas sim de turno. Em caso de saída/despedimento, tenho direito a pedir o subsidio nocturno com retroactivos?
Cumprimentos,
Mickaël Inácio.
Recentemente troquei de turno na empresa onde estou `5 anos.
Deixei de fazer o turno da noite e passei a trabalhar apenas de dia.
Na minha folha de vencimento o subsidio nocturno era pago como subsidio de turno e prémio.
Após um mês a estar a trabalhar de dia, ao receber o ordenado, comecei a receber menos. Gostaria de saber se é permitido a entidade patronal alterar o ordenado sem me ter avisado.
Aquando da troca de turno nunca foi mencionada a troca de ordenado.
Já agora, visto que em todos os anos de trabalho nunca ter recebido subsidio nocturno, mas sim de turno. Em caso de saída/despedimento, tenho direito a pedir o subsidio nocturno com retroactivos?
Cumprimentos,
Mickaël Inácio.
Respondido por ryukshini
- onairda
- Desligado
- Obrigado recebido 17
Não me parece que a empresa esteja a agir mal.
O melhor é informar-se junto a um advogado.
O melhor é informar-se junto a um advogado.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por onairda
- ryukshini
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Pelo que me informei, para haver uma alteração salarial, deve sempre haver um mútuo acordo.
Não foi o caso. Em nenhuma altura se falou que iria receber menos.
Mas sim, irei informar-me junto da ACT.
Desde já obrigado pelo comentário.
Não foi o caso. Em nenhuma altura se falou que iria receber menos.
Mas sim, irei informar-me junto da ACT.
Desde já obrigado pelo comentário.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por ryukshini
- onairda
- Desligado
- Obrigado recebido 17
Prémios e subsídios penso que podem ser alterados. Não podem é mexer no base.
Se a sua situação mudou, deixou de trabalhar à noite talvez já não tenha direita ao subs de trabalho nocturno?!
Se a sua situação mudou, deixou de trabalhar à noite talvez já não tenha direita ao subs de trabalho nocturno?!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por onairda
- ryukshini
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Boa tarde.
Entrei em contato com a ACT e pelo que me disseram é válido o que fizeram, mesmo sem ter havido nenhum aviso.
No entanto pelo que fui informado na ACT, o subsídio de férias, visto ser referente ao.ano passado, deveria ser pago com o subsídio de turno.
No entanto, ao receber o mesmo foi cortado. Alguém sabe se realmente tem de ser pago como o ano passado.
Cumprimentos.
Entrei em contato com a ACT e pelo que me disseram é válido o que fizeram, mesmo sem ter havido nenhum aviso.
No entanto pelo que fui informado na ACT, o subsídio de férias, visto ser referente ao.ano passado, deveria ser pago com o subsídio de turno.
No entanto, ao receber o mesmo foi cortado. Alguém sabe se realmente tem de ser pago como o ano passado.
Cumprimentos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por ryukshini
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se há alteração consensual do horário de trabalho é legal que sejam alteradas as condições salariais associadas, uma vez que deixa de fazer horário noturno e passa a fazer horário diurno. Esta alteração das condições salariais não seria legal se não tivesse havido acordo quanto à mudança do horário de turno.
O pagamento do subsídio de férias deve ser feito:
1. ou em duodécimos, caso em que deveria ter sido pago durante os meses todos em que recebeu o seu salário
2. 50% em duodécimos e 50% quando goza férias, caso em que deveria ter recebido em conformidade com o estipulado na empresa para este pagamento
3. quando goza férias, de forma a ter o dinheiro disponível no mês em que goza o maior período de férias
O pagamento do subsídio de férias deve ser feito:
1. ou em duodécimos, caso em que deveria ter sido pago durante os meses todos em que recebeu o seu salário
2. 50% em duodécimos e 50% quando goza férias, caso em que deveria ter recebido em conformidade com o estipulado na empresa para este pagamento
3. quando goza férias, de forma a ter o dinheiro disponível no mês em que goza o maior período de férias
Respondido por Beatriz Madeira
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