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DUODECIMOS FIM DE CONTRATO

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    DUODECIMOS FIM DE CONTRATO

    04 Ago. 2016 22:52
    #15611
    O funcionário foi admitido a 22-09-2014 com contrato a 6 meses , prefazendo as 3 renovações , passando a efetivo.
    Agora por iniciativa do funcionário o mesmo deu o aviso-prévio e vai rescindir o vinculo com a empresa a 31-08-2016.

    - O funcionario terá direito aos proporcionais de ferias e subsidio de ferias
    - As ferias vencidas a 01-01-2016 já as gozou
    - O subsidio de natal é pago em duodécimos por isso so receberá o duodécimo de Agosto.


    A duvida reside no subsidio de ferias vencido a 01-01-2016, isto porque a teoria da empresa ele apenas
    deverá receber o duodécimo do mês de Agosto, isto porque segunda a mesma quando o funcionário entrou
    para ser igual aos restantes funcionários começou logo a receber no primeiro mês o subsidio de férias em função do contrato de 6 meses,
    isto porque a empresa divide os 100% dos duodécimos pelos 12 meses, como tal a empresa diz que como começou logo a pagar
    os duodécimos , tem os mesmos em dia não tendo que pagar mais do que o duodécimo do mês de Agosto.
    No meu ponto de vista o empresa teria de pagar a totalidade do subsidio de ferias vencido a 01-01-2016 deduzido
    dos meses de Janeiro a Julho que o funcionário já recebeu.
    Ao confrontar a empresa a mesma diz que assim está a pagar 2 vezes, pois desde que o funcionário entrou na empresa sempre recebeu
    o subsidio por duodécimos, tendo assim os mesmos em dia.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: DUODECIMOS FIM DE CONTRATO

    25 Ago. 2016 14:13
    #15670
    Se o pagamento do subsídio de férias é feito mensalmente, então o trabalhador já recebeu o valor correspondente aos meses trabalhados, devendo agora receber apenas o relativo ao último mês de trabalho, tal como a remuneração. O empregador não vai pagar algo que já pagou, assim como não pagaria novamente os salários de Janeiro a Agosto...
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    Re: DUODECIMOS FIM DE CONTRATO

    04 Set. 2016 20:46
    #15811
    OLÁ

    Penso que se deve ver a questão do seguinte modo.
    Como a cessação não é no ano da admissão nem no anos subsquente, então a 01-01-2016 o funcionário ganha direito ás ferias e subsidio de ferias referente a 2015.Este subsidio está ser pago em duodecimos em 2016, como o funcionario cessa o vinculo contratual a 31-08-2016, a empresa terá no meu ponto de vista que ao subsidio ganho a 01-01-2016 deduzir os 7 meses já pagos e pagar a diferença.Esta é a questão que a empresa não concorda.

    Até porque os proporcionais de janeiro a agosto o funcionario tem igualmente que receber pois já dizem respeito ao tempo que trabalhou e que iria receber ana totalidade se estivesse ao serviço a 01-01-2017
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    Re: DUODECIMOS FIM DE CONTRATO

    18 Ago. 2020 12:46
    #22288
    Bom dia, desculpem desenterrar este assunto mas de momento isto está a acontecer-me, se a empresa está a pagar as férias relativas ao ano passado ainda me deve 1 ano de subsidio de férias! E não me quer pagar! Estarei a pensar mal??

    Obrigada pela atenção.

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