O funcionário foi admitido a 22-09-2014 com contrato a 6 meses , prefazendo as 3 renovações , passando a efetivo.
Agora por iniciativa do funcionário o mesmo deu o aviso-prévio e vai rescindir o vinculo com a empresa a 31-08-2016.
- O funcionario terá direito aos proporcionais de ferias e subsidio de ferias
- As ferias vencidas a 01-01-2016 já as gozou
- O subsidio de natal é pago em duodécimos por isso so receberá o duodécimo de Agosto.
A duvida reside no subsidio de ferias vencido a 01-01-2016, isto porque a teoria da empresa ele apenas
deverá receber o duodécimo do mês de Agosto, isto porque segunda a mesma quando o funcionário entrou
para ser igual aos restantes funcionários começou logo a receber no primeiro mês o subsidio de férias em função do contrato de 6 meses,
isto porque a empresa divide os 100% dos duodécimos pelos 12 meses, como tal a empresa diz que como começou logo a pagar
os duodécimos , tem os mesmos em dia não tendo que pagar mais do que o duodécimo do mês de Agosto.
No meu ponto de vista o empresa teria de pagar a totalidade do subsidio de ferias vencido a 01-01-2016 deduzido
dos meses de Janeiro a Julho que o funcionário já recebeu.
Ao confrontar a empresa a mesma diz que assim está a pagar 2 vezes, pois desde que o funcionário entrou na empresa sempre recebeu
o subsidio por duodécimos, tendo assim os mesmos em dia.