Boa tarde,
Solicito a V/ ajuda no esclarecimento do seguinte:
Encontro-me a trabalhar a tempo parcial (4h/dia - 20h/semana), com um contrato de trabalho temporário a tempo incerto (contrato efectuado por uma ETT, em que me encontro a prestar serviço na entidade cliente). Por um acréscimo de serviço, foi-me solicitado trabalhar mais horas no mês de Agosto. Questiono se, todas as horas efectuadas para além das 20h semanais contratualizadas são consideradas horas extra e deverão ser pagas de acordo com a legislação em vigor? Ou poderá a entidade aplicar o regime de adaptabilidade em vigor na mesma? Se sim, em regime de tempo parcial será mais1h para além das 4h/ diárias, correcto (sendo as restantes consideradas e pagas como extra)?
Grata pela atenção.