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perda de ordenado

perda de ordenadofoi criado por Pedro Ferreira

15 Jan. 2011 14:46 #1553
Boa tarde, tenho tido muitas duvidas á cerca das empresas de trabalho temporário, pois é a 1º vez que estou nesta situaçao e parece que fazem as leis á maneira deles. Eu recebo os porpocionais de subsidio de Natal e férias todos os meses em conjunto com o ordenado. A situaçao é que sempre que exista uma falta ou mais durante um mes descontam tb nesses subsidios. Estará correto? Estes subsidios não deverão ser pagos na intrega?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico perda de ordenado

20 Jan. 2011 12:15 #1588
Cara Susana Guimarães,

Nos casos de contratações a termo, como acontece frequentemente em empresas de trabalho temporário, os subsídios de férias e de Natal são calculados de forma proporcional ao tempo trabalhado. Como têm por base o valor/hora ou valor/dia do trabalhador, esse valor é descontado em caso de falta, devendo ser de forma proporcional.

Temos conhecimento que as empresas de trabalho temporário têm, efectivamente, regulamentação específica, pelo que sugerimos a sua consulta. No Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) as especificações sobre trabalho temporário estão dispostas no artigos 172.º e seguintes.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
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