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Cálculo de Salário no primeiro mês e Subsídio de Férias
- nameless123
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Cálculo de Salário no primeiro mês e Subsídio de Fériasfoi criado por nameless123
01 Jul. 2016 10:49 #15314
Bom dia,
Gostava que me clarificassem uma dúvida que tenho na seguinte situação:
- Em 2016, começo a trabalhar numa nova empresa, logo no primeiro dia útil do ano, o que em 2016 se trata do dia 4 de janeiro (ano novo + fim de semana logo a seguir).
As minhas dúvidas são:
- Como deverá ser calculado o vencimento do primeiro mês? Deverá ser completo, pois trabalhei todos os dias úteis ou 28/31, pois não pertencia à empresa nos primeiros 3 dias?
- Como deverá ser calculado o subsídio de férias? Vencimento mensal completo ou 20/22 por só ter direito ao máximo de 20 dia de férias no ano de entrada?
Obrigado, desde já, pelas respostas.
Gostava que me clarificassem uma dúvida que tenho na seguinte situação:
- Em 2016, começo a trabalhar numa nova empresa, logo no primeiro dia útil do ano, o que em 2016 se trata do dia 4 de janeiro (ano novo + fim de semana logo a seguir).
As minhas dúvidas são:
- Como deverá ser calculado o vencimento do primeiro mês? Deverá ser completo, pois trabalhei todos os dias úteis ou 28/31, pois não pertencia à empresa nos primeiros 3 dias?
- Como deverá ser calculado o subsídio de férias? Vencimento mensal completo ou 20/22 por só ter direito ao máximo de 20 dia de férias no ano de entrada?
Obrigado, desde já, pelas respostas.
Respondido por nameless123
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo de Salário no primeiro mês e Subsídio de Férias
07 Jul. 2016 15:54 #15345
Se o seu contrato tem data de 4 Janeiro, então o cálculo da remuneração desse 1º mês de trabalho deverá ter isso em conta, apenas iniciou funções no dia 4 do mês e não no dia 1, pelo que o cálculo deverá ser feito com base nisso.
No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. O cálculo do subsídio é feito com base no total de dias que o trabalhador goza no ano em causa.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá ver mais informação em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. O cálculo do subsídio é feito com base no total de dias que o trabalhador goza no ano em causa.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá ver mais informação em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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