Se o seu contrato tem data de 4 Janeiro, então o cálculo da remuneração desse 1º mês de trabalho deverá ter isso em conta, apenas iniciou funções no dia 4 do mês e não no dia 1, pelo que o cálculo deverá ser feito com base nisso.
No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. O cálculo do subsídio é feito com base no total de dias que o trabalhador goza no ano em causa.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá ver mais informação em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html