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Responder: Retribuição Férias Não Gozadas em situação específica

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Histórico do tópico: Retribuição Férias Não Gozadas em situação específica

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  • ines freixo
  • Avatar de ines freixo
26 Jan. 2017 15:04

boa noite estou com uma dúvida o meu marido tinha férias marcadas o ano passado para serem gozadas ao longo do ano o meu marido não tinha podido gozar as férias porque na empresa pediram para ele ir trabalhar pois faltava pessoas que tinham ido de férias ou que tinham ido embora da empresa.ou seja gastou ainda tem 13 dias para gozar e o patrão e os encarregados andam a fazer os possíveis e os impossíveis para ele não ir gozar as férias que tem, dizendo sempre não vais ainda de férias ainda pois não?há trabalho para fazer na obra, ou tens que ir para o escritório arrumar os contentores, etc...a empresa pode fazer isso não o deixar ir de férias o que tem a gozar ou há algo que ele possa fazer?

o meu marido tem uma base sem descontos de 650€ no entanto já li que se não o deixassem ir de ferias o valor era a triplicar, já li que era a duplicar....o meu marido recebe o subsidio de féria na totalidade na altura em que vai de ferias

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 18:14

Caro José Trigo Costa, boa tarde.

Sempre que os dias de férias não são gozados há lugar ao pagamento dos mesmos e do respetivo/proporcional subsídio.

Os dias de férias não gozados são pagos ao valor do dia de trabalho, no seu caso os 62,28 € já calculados.

  • JoséCosta
  • Avatar de JoséCosta
30 Abr. 2015 15:37

No inicio deste ano celebrei um contrato de trabalho por tempo indeterminado (efectivo) com a minha (anterior) empresa, sendo que este vínculo teve o seu início a 1 de Janeiro de 2015.

Entretanto e algum tempo depois, foi-me apresentada uma nova oportunidade numa outra empresa, oportunidade essa que decidi aceitar.

Apresentada a carta de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador e respeitando o período de aviso prévio conforme consta na lei, o dia 31 de Março de 2015 ficou previamente definido como o meu último dia de trabalho na empresa.

Dado ter trabalhado sobre este vínculo durante três meses, ganhei o direito a 6 dias de férias (2 por cada mês de trabalho), dias esses que não foram gozados.

A minha questão prende-se com a seguinte dúvida: além do proporcional relativo ao subsídio de férias (que foi pago) ainda teria direito ao pagamento de férias não gozadas?

Se sim, como seria calculado?

Entretanto, deixo o cálculo efectuado relativo ao proporcional do subsídio de férias:

Dias de férias adquiridos: 6
Vencimento Base Bruto: 1370,14 €

Proporcional Subsídio Férias (Dia): 1370,14 / 22 = 62,28 €

Proporcional Subsídio Férias (Total): 6 * 62,28 = 373,68 €


Com os melhores cumprimentos,

José Trigo Costa.

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