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Rescisão de contrato
- guilhermeluisvaz75
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Venho a este forum solicitar a vossa ajuda.
Hoje fui entregar a carta de rescisão de contrato no meu antigo local de trabalho. após varias ofensas a nivel profissional, pessoal as ofensas chegaram ao ataque pessoal, alegações não somente falsas como de teor ofensivo.
pelo quinta feira passada saí e hoje apresentei a carta com data de 19/01/2015.
gostaria no entanto de saber quais os meus direitos.
tendo em conta que entrei efectivamente ao serviço dia 26/8/2014 e me demiti no dia 19/01/2015
qual o real valor a receber
valores:
base: 505
sub alimentação:132 euros mes
isenção de horario: 125 euros
e tendo em conta que entramos em 2015, recebo o sub de ferias por inteiro?
aguardo o vosso feedback urgente
obrigado
Venho a este forum solicitar a vossa ajuda.
Hoje fui entregar a carta de rescisão de contrato no meu antigo local de trabalho. após varias ofensas a nivel profissional, pessoal as ofensas chegaram ao ataque pessoal, alegações não somente falsas como de teor ofensivo.
pelo quinta feira passada saí e hoje apresentei a carta com data de 19/01/2015.
gostaria no entanto de saber quais os meus direitos.
tendo em conta que entrei efectivamente ao serviço dia 26/8/2014 e me demiti no dia 19/01/2015
qual o real valor a receber
valores:
base: 505
sub alimentação:132 euros mes
isenção de horario: 125 euros
e tendo em conta que entramos em 2015, recebo o sub de ferias por inteiro?
aguardo o vosso feedback urgente
obrigado
Respondido por guilhermeluisvaz75
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Guilherme, boa tarde.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Não recebe 22 dias de férias de 2015. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Não recebe 22 dias de férias de 2015. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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