A substituição da perda de retribuição por motivo de falta só pode ser efectuada por renúncia a dias de férias em igual número mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador (ver artigo 257.º do Código do Trabalho).
Não perde o direito ao subsídio de refeição por trabalhar durante o período de almoço.
Se, como diz, "substitui" os períodos das faltas por trabalho durante a hora de almoço, e se existe acordo com o empregador nesta situação, então mais uma razão para que não lhe descontem as faltas nas férias e nos subsídios de férias e de Natal.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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