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Possiilidade de justa causa - Sandro Barbosa

Possiilidade de justa causa - Sandro Barbosafoi criado por Beatriz Madeira

24 Jul. 2013 13:19 #8754
bom dia,ja não é a primeira vez que aqui escrevo,fui me informar no tribunal do trabalho acerca do assunto de ser doente cronico e estar limitado,o que me disseram foi que apesar de lá não ser o sitio indicado adiantaram-me que o patrão pode me despedir por justa causa. é verdade?porque eles não têm culpa eu sei mas eu tambem não tenho,a junta médica é que me obrigou a ir trabalhar e o médico de trabalho é que me impôs limitações.Penso que saberá ao que me refiro por já termos falado anteriormente.obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possiilidade de justa causa - Sandro Barbosa

24 Jul. 2013 13:42 - 04 Nov. 2023 12:46 #8755
Caro Sandro Barbosa, boa tarde.

Para dar uma resposta direta à sua questão, sim, o empregador pode utilizar um dos motivos que constituem justa causa de despedimento por facto imputável ao trabalhador para o despedir, o que não significa que ele tenha razão! Veja quais os motivos que ele pode alegar no artigo 351 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1446-artigo...de-despedimento.html ) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

O que importa aqui referir é que, neste caso, tem algumas defesas a seu favor, como seja o diagnóstico de doença crónica (incapacitante para o tipo de trabalho em causa), suportado pelas limitações impostas pelo médico de Medicina do Trabalho. Se, porventura, o empregador decidisse avançar com um processo de despedimento por justa causa, pode/deve refutar a decisão, sendo que, desta forma, o processo iria para Tribunal de Trabalho.

Neste caso concreto, pode comprovar que o empregador está "em falta" para consigo, uma vez que não está a cumprir a obrigação de proteção do trabalhador com doença crónica, descrita no artigo 84 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1169-artigo...abalho-reduzida.html ) (ver artigos 84 a 88) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

Sublinhamos que deve ir à ACT (1) para questionar sobre o que deve fazer para que o empregador pare de obrigá-lo a trabalhar "normalmente", leve o relatório do diagnóstico e o relatório da limitação do médico do trabalho. Questione também sobre o que fazer em caso de se ver envolvido num processo de despedimento por justa causa (que, no nosso entender, não tem nada de justa!).



(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:46 por Pedro Ferreira.
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