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Devolução de parte de Indeminização
- Rlucas
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Exmos Srs , no passado dia 15 de Novembro de 2012 fui dispensado das minhas funções como Field Sales Executive na Empresa em que trabalhava.
Ao sair da mesma , assinei os papeis com que a empresa me deu com as contas respeitantes ao valor de indeminização , bem como os valores a reter para impostos , IRS , etc.
Passados cerca de 2 meses , recebo um contacto telefónico por parte do responsável de recursos humanos dessa mesma empresa a dizer que se tinham enganado nas contas , e que eu teria de devolver cerca de 1300€ .
Expliquei , que devido a situação que me encontrava , de desemprego , e com uma redução abrupta de rendimentos ,não poderia de maneira alguma liquidar o valor , e que para além disso o erro tinha sido deles e não meu.
Indiquei que poderia devolver o valor sim , mas conforme fosse podendo , e que enquanto estivesse desempregado apenas poderia fazer esporadicamente e a um valor mínimo . A empresa de imediato rejeitou , indicando que o valor mínimo seria de 75€ ( valor que corresponde a 10% do meu subsidio de desemprego) caso contrário iria avançar para cobrança coerciva.
Eu apenas aceitei as condições do desemprego , mediante os valores apresentados e não com o valor de 1300€ que me querem obrigar a devolver agora , assinei apenas os valores na data da saida e mais nenhum papel , uma vez que não aceito.
A empresa pode exigir-me esta situação ? O erro não foi meu mas sim da mesma , pode exigir um valor mínimo mensal ?? 75€ neste momento é cerca de metade do que me sobra para viver depois de pagar as contas , uma vez que fiquei desempregado de um dia para o outro e sem justificação pelo meu trabalho.
Todos os meses sou sujeito a pressão psicológica e com ameaças para que liquide o valor.
Já me terem inclusívamente dito que me "queimam" no mercado de trabalho caso não liquide o valor.
Aguardo a vossa resposta. Com os meus melhores cumprimentos,
Ao sair da mesma , assinei os papeis com que a empresa me deu com as contas respeitantes ao valor de indeminização , bem como os valores a reter para impostos , IRS , etc.
Passados cerca de 2 meses , recebo um contacto telefónico por parte do responsável de recursos humanos dessa mesma empresa a dizer que se tinham enganado nas contas , e que eu teria de devolver cerca de 1300€ .
Expliquei , que devido a situação que me encontrava , de desemprego , e com uma redução abrupta de rendimentos ,não poderia de maneira alguma liquidar o valor , e que para além disso o erro tinha sido deles e não meu.
Indiquei que poderia devolver o valor sim , mas conforme fosse podendo , e que enquanto estivesse desempregado apenas poderia fazer esporadicamente e a um valor mínimo . A empresa de imediato rejeitou , indicando que o valor mínimo seria de 75€ ( valor que corresponde a 10% do meu subsidio de desemprego) caso contrário iria avançar para cobrança coerciva.
Eu apenas aceitei as condições do desemprego , mediante os valores apresentados e não com o valor de 1300€ que me querem obrigar a devolver agora , assinei apenas os valores na data da saida e mais nenhum papel , uma vez que não aceito.
A empresa pode exigir-me esta situação ? O erro não foi meu mas sim da mesma , pode exigir um valor mínimo mensal ?? 75€ neste momento é cerca de metade do que me sobra para viver depois de pagar as contas , uma vez que fiquei desempregado de um dia para o outro e sem justificação pelo meu trabalho.
Todos os meses sou sujeito a pressão psicológica e com ameaças para que liquide o valor.
Já me terem inclusívamente dito que me "queimam" no mercado de trabalho caso não liquide o valor.
Aguardo a vossa resposta. Com os meus melhores cumprimentos,
Respondido por Rlucas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Devolução de parte de Indeminização
08 Jul. 2013 13:59 - 04 Nov. 2023 12:44 #8564
Caro Rlucas, boa tarde.
Face ao que nos expõe, a sugestão que lhe deixamos é que vá à ACT (1) para se informar sobre a legalidade do pedido e da forma que este assume (valor mínimo para devolução, cobrança coerciva, pressão e ameaças, etc.), esclareça os seus direitos e deveres nestas circunstâncias, uma vez que o engano não é seu mas sim do empregador, e informe-se sobre procedimentos a adotar para se proteger.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Face ao que nos expõe, a sugestão que lhe deixamos é que vá à ACT (1) para se informar sobre a legalidade do pedido e da forma que este assume (valor mínimo para devolução, cobrança coerciva, pressão e ameaças, etc.), esclareça os seus direitos e deveres nestas circunstâncias, uma vez que o engano não é seu mas sim do empregador, e informe-se sobre procedimentos a adotar para se proteger.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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