Caro Nuno Maia, boa tarde.
A nossa sugestão é que não tome qualquer decisão sem consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1), o Tribunal de Trabalho (2) ou a DGAE - Direção-Geral da Administração Extrajudicial (3), porque na saída, sem qualquer tipo de apoio ou informação, ficará (certamente) a perder. Qualquer uma das entidades deverá poder ajudá-lo quanto a diretos e deveres na saída, de forma a que o empregador seja obrigado a cumprir as suas obrigações legais, mesmo sendo uma saída por sua decisão.
Se o empregador tem salários em atraso poderá sair com justa causa, mas há que fazer as coisas "como deve ser". Atenção que o trabalhador que sai por sua decisão fica sem direito a indemnização ou a requerer o subsídio de desemprego. No entanto, considerando que a sua situação não é "linear", poderá haver uma saída por iniciativa do trabalhador por justa causa, com claras vantagens para si.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).
(3) Informações em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral