Caro brekes, boa tarde.
De acordo com o descrito no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) a "ofensa", pior ou melhor justificada, poderá ser considerada uma de 2 coisas:
1. "(...) comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho." ou
2. um de outros comportamentos que constituem justa causa de despedimento e que são apresentados no número 2 do mesmo artigo.
Mas, pelo que descreve, podem existir "atenuantes" que lhe são favoráveis, como sejam:
1. o facto de ter sido contactado telefonicamente em dia de folga;
2. o facto de ter sido contactado por um superior hierárquico que "não conhece pessoalmente" (ou seja, que não será o seu diretamente);
3. o facto de lhe estarem a pedir que fosse trabalhar em dia de descanso semanal;
4. o facto de lhe "deverem" muitas horas de trabalho suplementar (extra);
5. não existirem "provas" concretas do que se passou telefonicamente;
6. O facto de ter ido trabalhar em dia de descanso semanal.
O empregador é que está "em falta para consigo", mas, em caso de lhe ser movida uma qualquer ação, como seja, um processo disciplinar ou um despedimento com justa causa, a nossa sugestão é que, de imediato, consulte um advogado ou faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho ou no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) .