Cara Isabel, boa tarde.
À partida, uma vez que não há resposta formal, pode considerar-se "aceite". Agora, há variáveis que devem ser consideradas, como sejam:
1. Submissão do pedido por via oficial e de acordo com a regulamentação em vigor;
2. Endereçamento do pedido à pessoa correta/competente;
3. Entrega (efetiva) do pedido à pessoa que toma a decisão/competente;
4. Registo de "entrada" do pedido nos serviços competentes;
5. Cumprimento dos prazos de entrega e incumprimento dos prazos de resposta.
Sugerimos-lhe que, antes de admitir o deferimento do seu pedido, confirme se todas as variáveis indicadas em cima foram cumpridas e se há conhecimento oficial do seu pedido por parte dos serviços/pessoa(s) competentes. Procure conhecer as razões da ausência de resposta oficial para perceber se poderá, ou não, ver reconhecido o deferimento do seu pedido.