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Licença sem vencimento - Isabel
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
solicitei licença sem vencimento junto de uma empresa publica empresarial com o fim de frequentar um curso do ensino superior. Não tendo obtido resposta do meu empregador aquando da data inicial solicitada para a mesma (com uma antecedencia superior a 90dias) , poderei considerar o pedido tacitamento deferido?
solicitei licença sem vencimento junto de uma empresa publica empresarial com o fim de frequentar um curso do ensino superior. Não tendo obtido resposta do meu empregador aquando da data inicial solicitada para a mesma (com uma antecedencia superior a 90dias) , poderei considerar o pedido tacitamento deferido?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Isabel, boa tarde.
À partida, uma vez que não há resposta formal, pode considerar-se "aceite". Agora, há variáveis que devem ser consideradas, como sejam:
1. Submissão do pedido por via oficial e de acordo com a regulamentação em vigor;
2. Endereçamento do pedido à pessoa correta/competente;
3. Entrega (efetiva) do pedido à pessoa que toma a decisão/competente;
4. Registo de "entrada" do pedido nos serviços competentes;
5. Cumprimento dos prazos de entrega e incumprimento dos prazos de resposta.
Sugerimos-lhe que, antes de admitir o deferimento do seu pedido, confirme se todas as variáveis indicadas em cima foram cumpridas e se há conhecimento oficial do seu pedido por parte dos serviços/pessoa(s) competentes. Procure conhecer as razões da ausência de resposta oficial para perceber se poderá, ou não, ver reconhecido o deferimento do seu pedido.
À partida, uma vez que não há resposta formal, pode considerar-se "aceite". Agora, há variáveis que devem ser consideradas, como sejam:
1. Submissão do pedido por via oficial e de acordo com a regulamentação em vigor;
2. Endereçamento do pedido à pessoa correta/competente;
3. Entrega (efetiva) do pedido à pessoa que toma a decisão/competente;
4. Registo de "entrada" do pedido nos serviços competentes;
5. Cumprimento dos prazos de entrega e incumprimento dos prazos de resposta.
Sugerimos-lhe que, antes de admitir o deferimento do seu pedido, confirme se todas as variáveis indicadas em cima foram cumpridas e se há conhecimento oficial do seu pedido por parte dos serviços/pessoa(s) competentes. Procure conhecer as razões da ausência de resposta oficial para perceber se poderá, ou não, ver reconhecido o deferimento do seu pedido.
Respondido por Beatriz Madeira
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