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Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla
- Beatriz Madeira
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Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carlafoi criado por Beatriz Madeira
21 maio 2013 17:19 #8125
Trabalho numa empresa desde o dia 6 de Maio de 2012 ja gozei 11 dias de férias. Pretendo rescindir o meu contrato com a enpresa! Como e o que devo fazer legalmente?
Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla
21 maio 2013 17:25 #8126
Cara Carla, boa tarde.
O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.
Encontra alguns modelos de carta e informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Encontra informação sobre os prazos de aviso prévio a cumprir em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.
Encontra alguns modelos de carta e informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Encontra informação sobre os prazos de aviso prévio a cumprir em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
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