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Responder: Rescisao de contracto e acerto de contas
Histórico do tópico:
Rescisao de contracto e acerto de contas
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Beatriz Madeira24 Abr. 2013 16:54
Caro Telmo Latas, boa tarde.
O subsídio de alimentação é pago em relação direta com o número de dias efetivamente trabalhados. Se não trabalhou 10 dias do período de aviso prévio não poderá receber o subsídio de alimentação relativo a esses dias em que faltou.
telmo.latas23 Abr. 2013 21:12
Exmos. Senhores,
Gostaria do v/esclarecimento no seguinte assunto, se for possivel:
Eu rescindi o meu contracto de trabalho com a empresa onde estava, por minha iniciativa, devido a ir para outra empresa.
O meu contracto tinha a duração de 8/9 meses, de 01 de Outubro de 2012 a 30 de Junho de 2013, enviei a carta de rescisão, com o aviso prévio, no dia 08/03/13, tendo a empresa recebido no dia 11/03/13. Como não me apercebi que o pré-aviso tem em conta a duração do contracto, julguei que tinha apenas de dar 15 dias de pré-aviso.
Em resumo, dei o tempo desde do dia 11 até ao dia 30 de Março como pré-aviso.
Ao receber o acerto de contas, deparei-me que me descontaram 10 dias da falta de pré-aviso, até aqui tudo bem, a minha questão é que me descontaram também 10 dias de subsidio de alimentação, isto é legal e possivel?