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Responder: Indemnizações - Sandra Cabaço
Histórico do tópico:
Indemnizações - Sandra Cabaço
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cabacos13 Mar. 2013 19:06
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Sandra Cabaço
Beatriz Madeira13 Mar. 2013 13:50
Cara Sandra Cabaço, boa tarde.
Confirmamos que terá de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho até ao dia 31 Outubro 2012 e 20 dias por cada ano completo de trabalho a partir de 1 Novembro 2012. Em caso de mês/ano incompleto deverá contabilizar os respetivos proporcionais.
Beatriz Madeira11 Mar. 2013 13:19
Muito bom dia,
Gostaria de saber como calcular a minha indemnização (só em termos de dias) por não renovação do contrato de trabalho:
Tipo de contrato : a termo certo
Data de inicio : 01 de Abril 2010
Data fim: 31 de Março de 2013
Penso que até dia 31 de Outubro de 2012 o cálculo será - 2 dias por cada mês de trabalho e a partir de 01 de Novembro de 2012 a fórmula será 20 dias por cada ano de trabalho.
Muito obrigada pela atenção dispensada,
Com os meus melhores cumprimentos,
Sandra Cabaço