Responder: Indemnizações - Sandra Cabaço

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Histórico do tópico: Indemnizações - Sandra Cabaço

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  • cabacos
  • Avatar de cabacos
13 Mar. 2013 19:06

Muito obrigada!

Cumprimentos,

Sandra Cabaço

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2013 13:50

Cara Sandra Cabaço, boa tarde.

Confirmamos que terá de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho até ao dia 31 Outubro 2012 e 20 dias por cada ano completo de trabalho a partir de 1 Novembro 2012. Em caso de mês/ano incompleto deverá contabilizar os respetivos proporcionais.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Mar. 2013 13:19

Muito bom dia,

Gostaria de saber como calcular a minha indemnização (só em termos de dias) por não renovação do contrato de trabalho:

Tipo de contrato : a termo certo
Data de inicio : 01 de Abril 2010
Data fim: 31 de Março de 2013

Penso que até dia 31 de Outubro de 2012 o cálculo será - 2 dias por cada mês de trabalho e a partir de 01 de Novembro de 2012 a fórmula será 20 dias por cada ano de trabalho.

Muito obrigada pela atenção dispensada,
Com os meus melhores cumprimentos,
Sandra Cabaço

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