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Formação e subsídio de turno
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa Noite.
Sou Bombeiro profissional/Municipal e trabalho por turnos.
Apareceu uma nota interna a dizer que estavam abertas inscrições para o curso de INEM de duração de 6 semanas, ou seja de segunda a sexta, entre as 9h e as 17h durante 6 semanas.
Perguntei a minha entidade patronal e eles disseram que não pagam subsidio de turno, nem horas extra, apenas se porventura ultrapassar o horário e não sair as 17H mas as 19H por exemplo.
Assim dizem que pagam as 2 horas extra.
Faço media de 25 a 30 horas extra mês por turnos de 12h com descanso de 24h e de 12h com descanso 48h.
Está correcto? Apenas me pagam o subsidio de refeição e ajudas se levar o carro.
Sou Bombeiro profissional/Municipal e trabalho por turnos.
Apareceu uma nota interna a dizer que estavam abertas inscrições para o curso de INEM de duração de 6 semanas, ou seja de segunda a sexta, entre as 9h e as 17h durante 6 semanas.
Perguntei a minha entidade patronal e eles disseram que não pagam subsidio de turno, nem horas extra, apenas se porventura ultrapassar o horário e não sair as 17H mas as 19H por exemplo.
Assim dizem que pagam as 2 horas extra.
Faço media de 25 a 30 horas extra mês por turnos de 12h com descanso de 24h e de 12h com descanso 48h.
Está correcto? Apenas me pagam o subsidio de refeição e ajudas se levar o carro.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação e subsídio de turno
24 Set. 2010 11:45 - 24 Set. 2010 11:55 #779
A frequência de formação profissional é um direito do trabalhador e, salvo acordo diferente entre as partes, é frequentada em horário laboral.
Relativamente à questão do horário de trabalho e do trabalho por turnos, sugerimos a leitura dos artigos 212 a 222 do Código do Trabalho, sendo que se considera o "período normal de trabalho" um máximo de 48 horas semanais.
No entanto, a profissão de bombeiro municipal deverá ter alguma regulamentação específica, ou mesmo formas de contratação colectiva (por contrato colectivo de trabalho), que determinem algo diferente do que está escrito no Código do Trabalho. Sugerimos que consulte esta regulamentação. A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais deverá conseguir ajudá-lo nesta matéria (contactos em www.anbp.pt/index.php?accao=contact ).
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Relativamente à questão do horário de trabalho e do trabalho por turnos, sugerimos a leitura dos artigos 212 a 222 do Código do Trabalho, sendo que se considera o "período normal de trabalho" um máximo de 48 horas semanais.
No entanto, a profissão de bombeiro municipal deverá ter alguma regulamentação específica, ou mesmo formas de contratação colectiva (por contrato colectivo de trabalho), que determinem algo diferente do que está escrito no Código do Trabalho. Sugerimos que consulte esta regulamentação. A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais deverá conseguir ajudá-lo nesta matéria (contactos em www.anbp.pt/index.php?accao=contact ).
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 24 Set. 2010 11:55 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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