A formação que anualmente deve ser fornecida aos trabalhadores pode, efectivamente, ser a apenas 10% do total dos trabalhadores. Acontece que, no ano seguinte, terá 90% de trabalhadores que não tiveram formação no ano anterior mais 10% que devem ter formação nesse ano, sendo que, se optar por dar formação a apenas 10% dos trabalhadores num ano, vai "acumulando" sempre 90% de trabalhadores para o ano seguinte. Se, porventura, um dos trabalhadores que não teve formação 2 anos consecutivos, é despedido ou se demite, terá que ser indemnizado por crédito de horas de formação. Pode optar por fazer formação para, por exemplo, 60% dos trabalhadores, "acumulando" menos trabalhadores para os anos seguintes.
Ultima edição : 16 Set. 2010 12:02 por Beatriz Madeira.