Responder: Subsídios de Férias e Natal - Luís Oriola

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Histórico do tópico: Subsídios de Férias e Natal - Luís Oriola

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Fev. 2013 12:44

Caro Luís Oriola, bom dia.

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado. Não temos conhecimento de qualquer legislação ou alteração legislativa que permita aos sócios-gerentes/trabalhadores abdicar destas componentes da remuneração.

Relativamente à questão do IAS, se o sócio-gerente trabalhar a tempo completo na empresa, o mínimo que poderá receber de remuneração são os 485 Eur correspondentes ao salário mínimo nacional. Caso seja um trabalhador a tempo parcial, deverá ser calculado o proporcional da remuneração, se a intenção for "ganhar o mínimo", relativamente ao salário mínimo nacional.

Atenção que, se houver lucros, estes poderão vir a ser tributados a uma taxa superior ao da taxa aplicável à da tributação da remuneração.

Para esclarecimento/confirmação da informação que lhe damos, poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Canais de atendimento da Autoridade Tributária:  sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2013 16:36

Olá,

Venho colocar a seguinte questão. Qual a obrigatoriedade, e respectiva lei, de um sócio-gerente de uma empresa ter que receber os subsídios de férias e/ou de natal. Ao que me deram a entender, está previsto que um sócio gerente possa abdicar de receber tais subsídios. Pelo menos em 2012. Agora com estas alterações para 2013, podem os sócios-gerentes de tais subsídios? Que legislação prevê isso?
Aproveito para perguntar também se é ou não possível os sócios gerentes terem rendimentos e descontarem para a segurança social com base no IAS-Indexante dos Apoios Sociais?

Grato pela atenção parabéns pelo excelente trabalho da vossa equipa.

Cumprimentos.
Luís Oriola

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