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Responder: banco horas
Histórico do tópico:
banco horas
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Beatriz Madeira28 Jan. 2013 16:28
Cara sissa, boa tarde.
A questão que coloca não está explicitamente referida no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), cujo artigo 208, referente a "Banco de Horas", pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Em matéria de Banco de Horas, e devido a recentes alterações ao referido Código, sugerimos a consulta do ponto 1 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1072-alteracoes-ao-codigo-do-trabalho-a-partir-de-1-de-agosto-de-2012.html ou no ponto 13 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1652-codigo-do-trabalho-depois-de-1-agosto-2012.html
A definição dos 15 minutos deve fazer parte de um documento regulamentar que define as normas e procedimentos a adotar aquando aplicação do regime de organização do horário de trabalho em banco de horas.
sissa23 Jan. 2013 17:39
Olá! A empresa onde trabalho só permite ficar em banco de horas apos as 8h de trabalho se completarmos 15 minutos. Caso sejam 5 minutos ou mesmo 14 minutos ja n sao contabilizados pra banco de horas. Isto está no codigo do trabalho?