O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores domésticos é obrigatório por Lei e cobre a responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso). Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho escrito, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços. Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso. A não celebração deste seguro obrigatório constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €3.750 ou €25.000, consoante o empregador seja pessoa singular ou colectiva, para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito em caso de acidente de que seja vítima.
Perante esta informação, sugerir-lhe-iamos que os empregadores se "juntassem" e fizessem um seguro conjunto para a empregada que têm em comum. Se não for possível, sugerimos que faça um seguro de acidentes de trabalho para a sua empregada que cubra as horas em que ela presta serviço em sua casa. Diversas seguradoras têm produtos específicos para o serviço doméstico.