Cara inosabel, bom dia.
Se o seu contrato de trabalho foi negociado individualmente e não remete/refere qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e também não foi informada que estaria sujeita à regulamentação coletiva aquando contratação, então poderá assumir que não se encontra enquadrada no CCT que refere. No entanto, apenas para garantir que esta informação está correta, sugerimos que contacte, a título particular, o sindicato e a ANF para a confirmar.