Responder: Estou ou não abrangida pelo Contracto Colectivo de trabalho?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Estou ou não abrangida pelo Contracto Colectivo de trabalho?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

obrigado

Cara inosabel, bom dia.

Se o seu contrato de trabalho foi negociado individualmente e não remete/refere qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e também não foi informada que estaria sujeita à regulamentação coletiva aquando contratação, então poderá assumir que não se encontra enquadrada no CCT que refere. No entanto, apenas para garantir que esta informação está correta, sugerimos que contacte, a título particular, o sindicato e a ANF para a confirmar.

Bom dia.

Sou farmacêutica, trabalho numa farmácia que é associada da Associação Nacional das Farmácias (ANF).
Não sou sindicalizada e no meu contracto não vem referência a nenhum contracto coletivo de trabalho.
Existe um contracto coletivo de trabalho assinado pela ANF e por um sindicato.
Pergunta: eu estou abrangida por esse CCT? Se sim, posso optar pela lei geral se for mais favorável (este contracto coletivo de trabalho permite a descida de remuneração por acordo escrito que, obviamente, não quero)?

Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.