Responder: Estou ou não abrangida pelo Contracto Colectivo de trabalho?

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Histórico do tópico: Estou ou não abrangida pelo Contracto Colectivo de trabalho?

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  • inosabel
  • Avatar de inosabel
19 Jan. 2013 20:53

obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2013 11:53

Cara inosabel, bom dia.

Se o seu contrato de trabalho foi negociado individualmente e não remete/refere qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e também não foi informada que estaria sujeita à regulamentação coletiva aquando contratação, então poderá assumir que não se encontra enquadrada no CCT que refere. No entanto, apenas para garantir que esta informação está correta, sugerimos que contacte, a título particular, o sindicato e a ANF para a confirmar.

  • inosabel
  • Avatar de inosabel
12 Jan. 2013 17:38

Bom dia.

Sou farmacêutica, trabalho numa farmácia que é associada da Associação Nacional das Farmácias (ANF).
Não sou sindicalizada e no meu contracto não vem referência a nenhum contracto coletivo de trabalho.
Existe um contracto coletivo de trabalho assinado pela ANF e por um sindicato.
Pergunta: eu estou abrangida por esse CCT? Se sim, posso optar pela lei geral se for mais favorável (este contracto coletivo de trabalho permite a descida de remuneração por acordo escrito que, obviamente, não quero)?

Obrigado

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