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Responder: Exames Periódicos Obrigatórios - Ana Ferreira
Histórico do tópico:
Exames Periódicos Obrigatórios - Ana Ferreira
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Beatriz Madeira10 Jan. 2013 16:47
Cara Ana Ferreira, boa tarde.
Quanto à primeira questão, remetemos para a leitura integral do artigo 108.º da Lei 102/2009 de 10 Setembro que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. No que respeita a Exames Periódicos Obrigatórios, o artigo em questão diz: "Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;".
Quanto à segunda questão, os exames periódicos são obrigatórios apenas para os trabalhadores, sendo que os gerentes (mesmo que estivessem a trabalhar e fossem remunerados através da empresa) não estão abrangidos pela obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos no âmbito da Medicina no Trabalho.
Beatriz Madeira10 Jan. 2013 16:34
Boa noite, Gostaria que me esclarecessem 2 situações:
1) Qual a periodicidade que a legislação indica de obrigatoriedade de realizar Exames Periódicos Obrigatórios numa micro-empresa?
2) Os gerentes, que não são funcionários da empresa (1 é reformado, outro trabalha por conta de outrém) também são obrigados a realizar Exames Médicos Periódicos obrigatórios no âmbito da MEdicina e Higiene no Trabalho?
Obrigada