Caro fernando_aac, boa tarde.
Relativamente à redução da retribuição prevista na cláusula 74 do CCT, apenas uma destas organizações o poderá informar devidamente:
ANTRAM - Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (
antram.pt
)
FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos (
www.guianet.pt/pt/festru-federacao-dos-s...banos-cgtp-in-117740
)
trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral, Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html