Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Motorista TIR
- fernando_aac
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Sou motorista internacional e gostaria de ser informado, se possível, se a claúsula 74 que recebo vai ser cortada para metade? Também tenho dúvidas sobre o trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.
Desde já um grande obrigado pelas v/ respostas
Fernando Alves
Sou motorista internacional e gostaria de ser informado, se possível, se a claúsula 74 que recebo vai ser cortada para metade? Também tenho dúvidas sobre o trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.
Desde já um grande obrigado pelas v/ respostas
Fernando Alves
Respondido por fernando_aac
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Motorista TIR
16 Nov. 2012 15:04 - 19 Ago. 2023 19:12 #6353
Caro fernando_aac, boa tarde.
Relativamente à redução da retribuição prevista na cláusula 74 do CCT, apenas uma destas organizações o poderá informar devidamente:
ANTRAM - Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ( antram.pt )
FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos ( www.guianet.pt/pt/festru-federacao-dos-s...banos-cgtp-in-117740 )
trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral, Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à redução da retribuição prevista na cláusula 74 do CCT, apenas uma destas organizações o poderá informar devidamente:
ANTRAM - Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ( antram.pt )
FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos ( www.guianet.pt/pt/festru-federacao-dos-s...banos-cgtp-in-117740 )
trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral, Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.257 segundos