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Motorista TIR

Motorista TIRfoi criado por fernando_aac

15 Nov. 2012 16:59 #6350
Boa tarde

Sou motorista internacional e gostaria de ser informado, se possível, se a claúsula 74 que recebo vai ser cortada para metade? Também tenho dúvidas sobre o trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.

Desde já um grande obrigado pelas v/ respostas

Fernando Alves

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Motorista TIR

16 Nov. 2012 15:04 - 19 Ago. 2023 19:12 #6353
Caro fernando_aac, boa tarde.

Relativamente à redução da retribuição prevista na cláusula 74 do CCT, apenas uma destas organizações o poderá informar devidamente:

ANTRAM - Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ( antram.pt )

FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos ( www.guianet.pt/pt/festru-federacao-dos-s...banos-cgtp-in-117740 )

trabalho extraordinário efetuado em dias feriados e dias de descanso semanais, tantos complementares como obrigatórios, se vai ser cortado para metade e se vou perder o direito a usufruir de descanso compensatório.

Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral, Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
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