Cara Olga, boa tarde.
O horário de trabalho acordado individualmente necessita de acordo do trabalhador para ser alterado. No caso de haver estrutura representativa dos trabalhadores, há que saber se foram consultados nesta matéria e se aprovaram as alterações que estão a ser comunicadas. No caso de haver um contrato coletivo de trabalho, há que verificar o que dispõe nesta matéria para perceber se é, efetivamente, legal a alteração proposta.
Caso considere adequado, sugerimos que consulte um advogado para saber "as linhas com que se cose" e o que pode/deve fazer e como para não sair prejudicada.