Caro José Silva, boa noite.
Relativamente ao passar a "fazer turnos depois de estar 10 anos sem os fazer", o trabalhador tem direito de recusar qualquer alteração ao horário de trabalho que tenha sido estabelecido aquando contratação inicial. Qualquer acordo relativamente à alteração de horário de trabalho deve ser escrita e assinada por ambas as partes em documento anexo ao contrato de trabalho (adenda).
Quanto à "responsabilidade em providenciar transporte no horário noturno" o trabalhador tem direito a compensação económica sempre que a alteração de horário acordada implique acréscimo de despesas para o trabalhador.
Uma forte sugestão, exija um documento escrito com as alterações e respetivas condições, nomeadamente o pagamento das despesas de deslocação ou a disponibilização de transporte da empresa em horário noturno. Assinado por ambas as partes e em duplicado, de forma a que fique com uma das cópias para si. Assinado por si e pelo empregador presencialmente, frente a frente, com entrega da cópia no momento.