Bom dia,
cessei contrato da empresa W em Dezembro/2010. Inicialmente o meu contrato celebrado em Junho/2006 foi com a empresa Y, no entanto em Outubro/2010, W adquire unidade de negócio da Y e recebi uma adenda ao contrato onde especificava que a partir de 01/10/2010 passaria a ser colaboradora de W e todos os créditos que tivesse com Y deveriam ser reclamados a Y até final de Setembro de 2010.
Não tinha conhecimento dos direitos à formação por isso não fiz nada.
Gostaria de saber se poderei agora reclamar Crédito de horas e subsídio para formação contínua de acordo com o artº 132º e 134º e qual das empresas está obrigada a pagar se for caso disso.
Obrigada